Julgamento do ex-subtenente Alexandre David Zanete, marcado para esta quinta-feira (30), foi remarcado para 2024 por falta de jurados. Ele e um cabo, que também participou da ação flagrada por câmera de segurança, foram expulsos da corporação.
Segundo a decisão, ao final do mês de outubro, restaram apenas 30 cédulas na urna, o que inviabiliza a realização das sessões designadas para novembro, considerada a convocação média de 15 jurados suplementares a cada mês.
A decisão de determinar que o julgamento aconteça em uma sessão do Tribunal do Júri foi tomada pela juíza, que considerou “admissível a denúncia” de homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além do ex-policial, três testemunhas de acusação, duas testemunhas de defesa e outras duas pessoas foram intimadas a participar do julgamento.
Alexandre David Zanete e o então cabo João Paulo Herrera, que também participou do crime, foram expulsos da corporação em maio de 2022.
Os dois foram flagrados por uma câmera de segurança durante uma abordagem a Murilo Henrique Junqueira, então procurado pela Justiça. As imagens registraram quando os dois policiais viram a vítima em um matagal. Murilo se entregou com as mãos para cima, sem resistir à abordagem. Mesmo assim, foi morto a tiros por Alexandre.
Em seguida, os dois policiais dispararam para o alto, possivelmente para simular um tiroteio. A dupla chegou a ser presa durante a fase de inquérito, mas foi solta por decisões judiciais.
Apenas Alexandre foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Em março, a promotoria e a defesa apresentaram suas alegações finais. O MP não apontou o cabo como investigado por homicídio, apesar de eventual responsabilidade por fraude processual, suspeito de alterar a cena do crime.
Prisão revogada
Em março de 2022, a Justiça revogou a prisão preventiva de Alexandre David Zanete. A decisão justifica a concessão da liberdade provisória por conta da instrução processual já estar encerrada e pelo fato de Zanete ser primário e portador de bons antecedentes criminais.
A Justiça também determinou ao policial algumas condições durante o período de liberdade provisória, como obrigação de comparecimento mensal em juízo, proibição de manter contato com todas as pessoas ouvidas como testemunhas, e a determinação de que ele não pode se ausentar da comarca de Ourinhos sem autorização judicial.
O outro policial envolvido no crime, que também estava preso, teve a liberdade concedida pela Justiça, que entendeu não ser mais necessário mantê-lo em reclusão.
fonte: G1 Bauru e Marília