Prorrogação do REFIS 2023 vai até o dia 15 de dezembro para adesão dos contribuintes

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Serão concedidos descontos nos juros e multas, conforme plano de pagamento escolhido, para débitos vencidos até o fim de 2017. Para os débitos entre 2018 e 2022, o desconto é válido apenas para a multa de mora.

Os valores podem ser divididos, desde que a parcela tenha valor mínimo de R$60. Os descontos variam de 30% a 100%, conforme a tabela abaixo:


Pagamento à vista, 100%.
Até 3 parcelas, 95%.
Até 6 parcelas, 90%
Até 12 parcelas, 70%.
Até 24 parcelas, 60%.
Até 36 parcelas, 50%.
Até 48 parcelas, 40%
Até 60 parcelas, 30%
Até 96 parcelas, 30% (Plano exclusivo para inscrito no CadÚnico com renda per capita de até ½ salário-mínimo)
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a seção de Atendimento Tributário da Secretaria de Finanças, no Poupatempo, ou pelo WhatsApp (14) 99762-8404.