Decisão do Tribunal de Justiça de SP nega recurso e mantém medida por 90 dias; ação aponta risco de colapso orçamentário e burla a regras de contratação
SÃO PAULO/OURINHOS – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou, nesta quarta-feira (2/7), pedido de reintegração imediata ao cargo feito pelo prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, mantendo o afastamento cautelar de 90 dias determinado pela Justiça de primeira instância. A decisão é da desembargadora Tânia Mara Ahualli, relatora do Agravo de Instrumento nº 2167144-57.2026.8.26.0000.
O que está em jogo
A medida inicial foi deferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível local, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O cerne da investigação gira em torno do Termo de Colaboração nº 15/2024, firmado inicialmente na gestão do ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva com o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE).
O acordo, no valor mensal superior a R$ 2,3 milhões, previa originalmente apenas serviços operacionais não pedagógicos em 31 unidades, para cerca de 4 mil crianças da educação infantil — mas, segundo o MP, na prática abrangeu também funções docentes e finalísticas, caracterizando terceirização ilícita de atividade-fim do ensino público e burla ao dever de concurso público e de chamamento público.
Argumentos da defesa
O prefeito afastado recorreu alegando que o contrato já estava encerrado desde 19 de dezembro de 2025, sem efeitos atuais; que reduziu despesas e nomeou servidores concursados; e classificou a medida como desproporcional, classificando a investigação como “perseguição política” e “lawfare”. Sustentou também ausência de dolo e de enquadramento legal para o afastamento.
Por que a Justiça manteve a decisão
Em análise preliminar, a desembargadora Tânia Ahualli entendeu que não há garantia de que toda a verdade já foi apurada. Destacou três pontos cruciais:
- O prefeito prorrogou o contrato por três vezes, mesmo com parecer da Procuradoria Municipal contrário, por incompatibilidade entre o que foi escrito e o que de fato era executado;
- A juíza de primeira instância já alertou que a cidade estaria à beira de colapso orçamentário, com a parceria sendo apenas um dos exemplos de má gestão;
- Reintegrá-lo imediatamente poderia interferir na coleta de provas e gerar instabilidade na administração pública.
“O encerramento do termo, por si só, sem análise aprofundada sobre como foi desconstituído, não basta para garantir o direito alegado”, escreveu a magistrada. Ela determinou que o MP apresente resposta no prazo legal, antes do julgamento definitivo do recurso.
O que isso significa para Ourinhos
Para os moradores da cidade, a decisão traz impacto direto em duas frentes:
✅ Educação: A medida mantém as regras de reorganização da rede infantil impostas pela Justiça, evitando retorno imediato a modelos questionados;
✅ Gestão: O afastamento temporário sem perda de salário segue válido, e o comando da prefeitura permanece com o substituto legal, conforme determina a lei eleitoral e municipal;
✅ Transparência: A investigação segue para saber se houve dano ao erário e se as prorrogações configuram improbidade, podendo resultar futuramente em multa, ressarcimento e até perda definitiva do cargo, se comprovada a irregularidade.
Próximos passos
O agravo segue tramitação em regime de prioridade. O MP tem prazo para apresentar sua defesa técnica, e a turma julgadora vai analisar todo o processo antes de decidir se mantém ou revoga definitivamente o afastamento. Até lá, a administração segue sob comando interino, e as obrigações de reorganização da educação permanecem vigentes.
Acompanhamos o caso e atualizaremos com novas informações assim que houver decisão final.

