Justiça condena prefeitura de Bauru a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores

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Acórdão, assinado pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, altera parte da decisão de 1ª instância, mas mantém obrigatoriedade sobre pagamento do piso da categoria. Sentença foi proferida nesta terça-feira (23) e cabe recurso. Em fevereiro, profissionais chegaram a entrar em greve na cidade.

Segundo matéria divulgada no G1 Bauru e Marilia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de 1ª instância que condenou a Prefeitura de Bauru (SP) a pagar o Piso Nacional do Magistério aos professores da rede municipal de ensino. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23) e cabe recurso.

Segundo a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, “a lei federal 11.738/08, que instituiu o mínimo do magistério no território brasileiro, têm abrangência nacional, de modo que nem a União, nem os Estados, Distrito Federal ou municípios podem fixar vencimento inicial da categoria abaixo do previsto na jornada ali estipulada”.

O caso já havia sido julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, no dia 23 de novembro de 2023, e teve origem numa ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm).

Na sentença, apesar de determinar o pagamento do piso aos servidores, a desembargadora alterou parte da decisão de 1ª instância que havia determinado o escalonamento das carreiras e o pagamento reflexo sobre as demais verbas salariais que compõem o vencimento.

Durante a ação, a Prefeitura de Bauru chegou a pontuar que não há previsão na Lei Orçamentária para o pagamento do piso. No entanto, a desembargadora rechaçou a tese e afirmou que a norma que instituiu o piso a nível nacional prevê o repasse de valores da União quando não houver condições de cumprir o mínimo.

A desembargadora ainda rejeitou o argumento da prefeitura de que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) impede o Poder Judiciário de praticar ingerência na administração pública a ponto de elevar salário de servidores. Ela pontuou, na decisão, que “não se trata de interferência indevida da Justiça, pois já existe lei”.

Em nota, a prefeitura de Bauru afirmou que, em nenhum momento, se opôs a pagar o piso do magistério e que já encaminhou um projeto de lei (PL) à Câmara sobre o piso e questões relacionadas à carreira da categoria.

Greve dos professores
Durante 23 dias, no mês de fevereiro, profissionais da educação de Bauru realizaram uma greve que tinha como ponto central a regulamentação do piso salarial do magistério na cidade.

O encerramento da paralisação ocorreu no 29 de fevereiro, após a categoria ter recebido mais uma negativa da prefeita da cidade, Suéllen Rosim (PSD), para avançar nas negociações sobre o Projeto de Lei (PL) que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da educação no município.

Com a negativa do Executivo de Bauru sobre a proposta, os servidores optaram por encerrar a greve e articular outras ações para organizar o seguimento.

O projeto de lei que instituiu o pagamento do piso da categoria é discutido desde o dia 11 de janeiro deste ano e, diante da ausência de um consenso entre as partes, os profissionais da educação decidiram paralisar as atividades no dia 9 de fevereiro.

A princípio, a paralisação afetou as aulas de cerca de sete mil alunos dos 23 mil do sistema municipal de ensino. No entanto, uma decisão liminar determinou 70% do efetivo continuassem em atividade durante a greve da categoria.

A principal exigência da categoria, além do pagamento do piso, está relacionada à garantia de que o professor tenha no mínimo um terço da jornada básica legal sem interação com o aluno – previsão da lei do piso do magistério que não consta do texto enviado à Câmara pelo poder Executivo.

A proposta ainda não foi votada pelos vereadores, uma vez que a pauta legislativa de Bauru está travada desde 19 de fevereiro por conta do regime de urgência incorporado sobre o PL que discute a concessão do sistema de esgotamento sanitário à iniciativa privada.