Lucas Pocay, Caio Lima e demais secretários podem ter que devolver dinheiro recebido ilegalmente

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MP impôs prazo até o dia 16 de junho para prefeito revogar Lei que aumentou ilegalmente o salário do primeiro escalão de Ourinhos

Conforme matéria divulgada inicialmente no site Contratempo.inf a Lei Ordinária nº 6.709, sancionada em 21 de dezembro de 2021, pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) caso não seja revogada até o dia 16 de junho. A citada lei aumentou supostamente de forma inconstitucional os salários do prefeito Lucas Pocay, do vice-prefeito Lucas Suzuki e dos secretários municipais causando um prejuízo superior a 2 milhões de reais aos cofres públicos.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recomendou a revogação da lei após uma representação do Partido Republicanos de Ourinhos. A comissão alega que os dispositivos da lei violam preceitos da Constituição Estadual, aplicáveis aos municípios conforme o artigo 144.

A lei, que está em vigor há mais de dois anos, aumentou os salários do prefeito de R$ 16 mil para R$ 22 mil, do vice-prefeito de R$ 8 mil para R$ 12 mil, e dos secretários municipais de R$ 8 mil para R$ 12 mil (valores aproximados). Segundo a Sub-procuradoria-Geral de Justiça Jurídica – Controle de Constitucionalidade, o reajuste infringe preceitos das Constituições Federal e Estadual.

No dia 27 de maio, o Processo SIS digital nº 2613.0000449/2023 analisou a constitucionalidade da Lei n. 6.709/2021 e de Leis Complementares subsequentes que tratam dos subsídios de autoridades municipais. O despacho indicou que a inclusão da lei na inicial foi evitada devido ao compromisso do prefeito de revogar a lei voluntariamente até 16 de junho.

Caso a revogação ocorra, os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao erário. Se a revogação não for efetuada, a Procuradoria Geral de Justiça proporá uma ADIN. Se revogada e os valores não devolvidos, o Ministério Público iniciará uma Ação Civil Pública.

Desde janeiro de 2022, os valores excedentes recebidos ilegalmente somam:
Prefeito: R$ 150.000,00, Vice-Prefeito: R$ 95.000,00 e cada um dos 20 Secretários: R$ 95.000,00
Totalizando sem correção: R$ 2.150.000,00 a ser devolvido aos cofres municipais.