A recente utilização de uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos em um evento privado gerou grande repercussão negativa e pode levar a consequências legais, incluindo processos por peculato e improbidade administrativa contra o prefeito Lucas Pocay (PSD). A situação foi exposta em uma matéria do Jornal Biz publicada em 15/08/2024.
No sábado, 10 de agosto, um luxuoso casamento realizado em Ourinhos tornou-se o centro das atenções, não apenas pela cerimônia, mas pela presença de uma viatura da GCM no local. A participação do prefeito Lucas Pocay na celebração agravou a situação, pois o uso de veículos oficiais para fins particulares é proibido pelos estatutos Federal 13.022/2014 e Municipal 1.031/2019. O evento ocorreu em uma chácara situada a aproximadamente 10 quilômetros do centro da cidade, nas proximidades do rio Paranapanema.
A denúncia começou a ganhar força nas redes sociais na manhã da segunda-feira, 12 de agosto, com a disseminação de mensagens por aplicativos. Após investigações, a veracidade do ocorrido foi confirmada por fotos e vídeos que mostram a viatura estacionada na chácara, além da presença do prefeito e de sua esposa. As identidades dos recém-casados estão sendo preservadas.
O incidente causou desconforto entre os membros da GCM, que expressaram insatisfação com a situação. “O pessoal ficou chateado, pois trabalha com seriedade para atender à população. O uso da viatura para satisfazer uma vaidade pessoal deveria ter sido evitado”, comentou Raul, nome fictício de uma das fontes. Juliana, outro nome fictício, compartilhou da mesma opinião: “Acredito que esta não seja a função da Guarda Municipal. Nós atendemos dezenas de ocorrências com responsabilidade, e situações como essa prejudicam a imagem do nosso grupamento.”
Prefeito Lucas Pocay Pode Enfrentar Processos
Em situações semelhantes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem condenado agentes públicos por improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92, que trata do uso indevido de veículos oficiais para fins particulares. Existem inúmeros precedentes, como nos processos 1009988-19.2018.8.26.0286, 1001091-90.2018.8.26.0095 e 1001091-90.2018.8.26.0095.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo também tem aplicado condenações em processos criminais por peculato de uso, previsto no artigo 312 do Código Penal, com penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Casos recentes como os processos 1001130-59.2016.8.26.0515 e 1500509-54.2019.8.26.0691 ilustram a seriedade dessas acusações.