A Prefeitura de Ourinhos iniciou, em 10 de março, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que permite aos cidadãos com pendências financeiras junto ao município regularizarem suas situações com condições especiais. O programa permanecerá em vigor por 90 dias, com término previsto para o mês de junho.
Os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017 poderão ser renegociados com abatimento de juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. Já as dívidas geradas entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024 terão descontos aplicados apenas sobre as multas.
O programa possibilita o parcelamento dos valores devidos em até 96 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 60,00. Os descontos seguem a seguinte tabela:
- Pagamento à vista: 100% de desconto;
- Parcelamento em até 6 vezes: 95%;
- De 7 a 12 parcelas: 90%;
- De 13 a 24 vezes: 80%;
- De 25 a 36 parcelas: 60%;
- De 37 a 48 vezes: 50%;
- De 49 a 60 parcelas: 40%;
- De 61 a 96 vezes: 30%.
Para aderir ao Refis 2025, o contribuinte deve preencher um requerimento presencialmente em um dos seguintes locais: Central de Atendimento Tributário (Poupatempo Ourinhos – Rua Cardoso Ribeiro, 970), Gerência de Recuperação de Ativos (Paço Municipal – Travessa Vereador Abrahão Abujamra, 62), ou na Gerência de Dívida Ativa Judicial (Rua Dr. Altino Arantes, 369).
Após a solicitação, será gerado um termo de parcelamento. O valor da primeira parcela deve ser quitado, podendo ter o vencimento prorrogado por até 15 dias.
Todos os detalhes do programa estão previstos na Lei Complementar nº 1.202/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de março. Para esclarecer dúvidas, os munícipes podem procurar os setores responsáveis pela execução do Refis.