A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, deve ser feita até o dia 30 de maio. Até esta terça-feira (6), mais de 20 milhões de declarações já haviam sido enviadas à Receita Federal, que espera receber cerca de 46,2 milhões até o fim do prazo.
Onde declarar?
Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração por três caminhos:
- Computador: usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal.
- Celular ou tablet: por meio do app Meu Imposto de Renda (MIR).
- Internet: diretamente no portal e-CAC, se o contribuinte tiver conta prata ou ouro no Gov.br.
Quem é obrigado a declarar?
A seguir, alguns dos principais perfis que devem prestar contas ao Fisco neste ano:
- Renda tributável acima de R$ 33.888,00 (como salários, aposentadorias e aluguéis).
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil (como indenizações).
- Movimentações na Bolsa de Valores superiores a R$ 40 mil ou com ganho tributável.
- Patrimônio superior a R$ 800 mil ou venda de imóvel com isenção condicionada à compra de outro.
- Bens no exterior: quem optou pelo Regime de Transparência Fiscal e detinha trusts ou contratos similares fora do país até 31/12/2024, conforme a Lei nº 14.754/2023.
O que acontece se não declarar?
Quem perder o prazo pode enfrentar penalidades, como:
- Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.
- Restrição ao CPF, dificultando emissão de certidões e acesso a serviços da Receita.
- Risco de cair na malha fina, com possíveis sanções criminais por sonegação.
“Sem a declaração, o CPF fica travado para várias situações, e a pessoa ainda corre o risco de responder por crime fiscal”, alerta o advogado tributarista Asafe Gonçalves.