A notícia foi divulgada na manhã desse Sábado, 27 de Janeiro pelo site Contratempo e demostra a fragilidade da tentativa de concessão
Em edição recente do Diário Oficial de Ourinhos, datada de 26 de janeiro, foi anunciada a suspensão da Concorrência nº 15/2023. A medida foi causada por impugnações e questionamentos levantados em relação ao processo licitatório. O objetivo da concorrência suspensa era a concessão do serviço público de água e esgotamento sanitário, atualmente sob responsabilidade da Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE).
Sem maiores esclarecimentos o aviso apenas torna público a suspensão com base no que está previsto na alínea II do artigo 2° da Lei 8.987/95, em cumprimento aos preceitos contidos nas Leis Federais de n° 8.666/93 e alterações posteriores, 8.987/95, 9.074/95, 9.648/98, 11.445/07, 14.026/2020.
Bem como pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 6.913/2023, para prestação plena do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.
Inicialmente, a abertura das propostas para a concessão da SAE estava agendada para ocorrer no dia 05/02/2024, durante o Carnaval, na Bolsa de Valores de São Paulo.
Informações Extraoficiais e Lei de Licitações
Segundo fontes extraoficiais, uma das empresas interessadas na concorrência teria apontado diversas irregularidades no processo licitatório. A Lei Federal 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações e Contratos, estabelece normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos pela Administração Pública. Essa lei define critérios que as empresas devem cumprir para se tornarem fornecedoras dos entes públicos, seja da União, estados ou municípios.
A Lei 8.666/93 é aplicável a licitações e contratos de obras, serviços (incluindo publicidade), compras e locações. Além disso, estabelece regras para outros tipos de relação, como alienação, permissões e concessões, como é o caso da proposta de Lucas Pocay para a SAE.
É importante ressaltar que a Lei 8.666/93 regula as licitações de modo a assegurar a imparcialidade na escolha de empresas, evitando que a liberdade de escolha da prefeitura seja usada para atender interesses que não se alinhem ao bem público. Isso significa que uma empresa não deve ser escolhida por motivos pessoais ou particulares dos organizadores da licitação, mas sim por oferecer a proposta mais vantajosa para o interesse público.
