Mais de 5,2 milhões de brasileiros ainda precisam regularizar o título de eleitor

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Prazo final para resolver pendências com a Justiça Eleitoral é 19 de maio

O prazo para regularização do título de eleitor está se aproximando: os eleitores brasileiros têm até o dia 19 de maio para deixar a situação em dia com a Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 5,2 milhões de pessoas ainda precisam resolver pendências relacionadas ao documento.

Nos últimos 30 dias, mais de 68 mil eleitores conseguiram regularizar suas situações após não comparecerem às urnas, não justificarem a ausência e não quitarem as multas relativas a três eleições consecutivas. Vale lembrar que cada turno conta como um pleito separado, inclusive os suplementares.

Quem não resolver as pendências até a data limite poderá ter o título de eleitor cancelado. Nesses casos, o cidadão é classificado como faltoso, ou seja, aquele que deixou de votar, justificar e pagar a multa por três eleições seguidas.

Perfil dos eleitores com pendências

Dados divulgados pelo TSE mostram que 58% dos eleitores com irregularidades são homens. Em relação ao nível de escolaridade, a maior parcela (30,33%) não concluiu o ensino fundamental. A faixa etária mais afetada é a de 25 a 29 anos.

Como verificar e regularizar o título de eleitor?

A consulta da situação eleitoral deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Confira as opções:

1. Autoatendimento Eleitoral

No portal de Autoatendimento Eleitoral, é possível acessar a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, clicar em “Consultar situação eleitoral”.
Para verificar ou regularizar o cadastro, selecione a opção 7 (consulta) ou a opção 6 (regularização).
Será necessário fornecer informações como nome completo, número do título ou CPF, além da data de nascimento e o nome da mãe.

2. Aplicativo e-Título

No app e-Título, o eleitor deve ir em “Mais opções” e depois clicar em “Consultar situação eleitoral”.
Caso existam débitos, basta selecionar a função “Pagar multa eleitoral” e seguir as instruções para quitar os valores pendentes.

3. Atendimento presencial no cartório eleitoral

Quem preferir pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. É necessário apresentar:

  • Documento oficial com foto;
  • Título de eleitor ou o e-Título;
  • Comprovantes de votação e justificativas, se houver;
  • Comprovante de dispensa de multa ou comprovantes de pagamento.

Fonte: Brasil 61 – Link para a matéria original