Nos dias 25 e 27 de abril de 2025, a Polícia Militar do Paraná reforçou as ações da Operação Lei Seca em municípios do Norte Pioneiro, resultando em prisões, apreensões de veículos e diversas autuações por infrações de trânsito.
Em Siqueira Campos, um motorista de um Citroën C4 Pallas foi abordado após ser flagrado transitando em alta velocidade e com os faróis apagados. Ao ser parado, o condutor demonstrou resistência e tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. Embora tenha se recusado a fazer o teste do etilômetro, a embriaguez foi confirmada por laudo técnico. Em outra ocorrência na mesma cidade, um motociclista, conduzindo uma Honda NXR 150 Bros KS, foi flagrado dirigindo sob influência de álcool, sendo constatado o teor alcoólico pelo teste de bafômetro. Ambos os condutores foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia.
Em Santo Antônio da Platina, policiais abordaram um motociclista que acelerava de forma perigosa em frente à sede da 4ª Companhia da PM. O jovem, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi submetido ao teste do etilômetro, que indicou embriaguez. Ele foi levado ao pronto-socorro e, em seguida, conduzido à Delegacia de Polícia Civil. A motocicleta foi apreendida.
Durante a operação, foram realizados 17 testes de etilômetro, lavradas 14 autuações de trânsito e três indivíduos foram detidos.
A Polícia Militar do Paraná destaca que ações como a Operação Lei Seca são essenciais para coibir práticas perigosas, preservar vidas e garantir mais segurança nas estradas da região.
Os perigos de dirigir sob efeito de álcool
O consumo de álcool antes de dirigir é um dos principais fatores que contribuem para acidentes graves no trânsito. A ingestão de bebidas alcoólicas prejudica a coordenação motora, diminui os reflexos e altera a percepção de velocidade e distância, aumentando o risco de colisões.
Além de colocar a própria vida em risco, o condutor embriagado ameaça a segurança de passageiros, pedestres e outros motoristas. A prática é considerada crime de trânsito e pode resultar em severas penalidades.
Sanções previstas para quem dirige sob efeito de álcool
➡ Infração administrativa (Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB):
- Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
➡ Crime de trânsito (Art. 306 do CTB):
Se o nível de álcool for igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar:
- Detenção de seis meses a três anos;
- Multa e suspensão da CNH;
- Apreensão do veículo para investigação.
A Polícia Militar reforça a importância da conscientização e lembra: a melhor escolha para um trânsito seguro é nunca misturar álcool e direção.