Nova regra para trabalho no comércio aos domingos e feriados entra em vigor em 1º de julho

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Mudança exige convenção coletiva para funcionamento em feriados e domingos; setor comercial critica burocracia

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023.

O que muda com a nova regra?

A principal alteração é que o funcionamento do comércio nesses dias só será permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — um acordo firmado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Feiras livres não estão incluídas na nova permissão.

Antes, bastava um acordo direto entre patrões e empregados para autorizar o trabalho aos domingos e feriados. Agora, esse modelo está revogado.

Legislação já permitia trabalho nesses dias

Apesar das mudanças, o trabalho no comércio em domingos e feriados já era permitido por lei há mais de 25 anos. O que muda agora é a exigência de mediação sindical, o que segundo especialistas, pode burocratizar o processo.

Especialista critica nova exigência

Para o advogado Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, a nova portaria atrasa o progresso das relações de trabalho no setor.

“Hoje vivemos em uma economia que funciona 24/7. Essa exigência de convenção coletiva para cada caso só dificulta. Além disso, estamos avançando na valorização dos acordos individuais entre empregador e empregado”, afirma.

Segundo ele, a medida desconsidera a realidade do mercado, que exige agilidade e flexibilidade para se manter competitivo.

Respeito à legislação municipal

A portaria também obriga os empregadores a cumprirem as leis municipais sobre o tema, algo que antes não era exigido. Ou seja, além da CCT, as empresas terão que se adequar às normas locais para operar nesses dias.

Reações e adiamentos

A nova regra enfrentou resistência desde que foi proposta. O governo tentou implementá-la ainda em 2023, mas adiou a entrada em vigor diversas vezes após fortes críticas de empresários e parlamentares ligados ao setor comercial.

Para entidades do comércio, a medida representa um retrocesso e pode impactar negativamente a economia ao dificultar a operação em datas importantes para as vendas.


Fonte: Brasil 61